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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56360, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 56.360/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Miguel das Missões, Serafina Corrêa, Nova Ramada, Westfália, Erebango, Barracão, Caçapava do Sul, São Marcos e Dona Francisca - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

São Miguel das 3.020, de 13 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000389-7 em todo o território do Município Missões de 2022 1.4.1.1.0

1.112, de 17 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000402-8 Serafina Corrêa em todo o território do Município

de 2022 1.4.1.1.0

4.221, de 19 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000403-6 Nova Ramada em todo o território do Município

de 2022 1.4.1.1.0

Estiagem, 22/0804-0000410-9 Westfália 1, de 6 de janeiro de em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 2022

1.252, de 21 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000408-7 Erebango em todo o território do Município

de 2022 1.4.1.1.0

449, de 24 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000407-9 Barracão em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

4.862, de 13 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000413-3 Caçapava do Sul em todo o território do Município

de 2022 1.4.1.1.0

3.764, de 25 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000404-4 São Marcos em toda a área rural do Município

de 2022 1.4.1.1.0

Estiagem, 22/0804-0000405-2 Dona Francisca 7, de 17 de janeiro de em todo o território do Município 1.4.1.1.0 2022

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei

Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2022.

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