Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56358, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 56.358/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jaguarão, Muliterno, Bom Jesus, Dilermando de Aguiar, Unistalda, Santo Antônio do Palma, Marques de Souza e Dois Lajeados - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº 22/0804-0000373-0 Jaguarão 5, de 14 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0 22/0804-0000372-2 Muliterno 912, de 24 de janeiro Estiagem, em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 22/0804-0000374-9 Bom Jesus 7.727, de 14 de janeiro Estiagem, em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 22/0804-0000375-7 Dilermando de 4, de 18 de janeiro de Estiagem, em todo o território do Município Aguiar 2022 1.4.1.1.0 22/0804-0000371-4 Unistalda 5, de 11 de janeiro de Estiagem, em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 22/0804-0000385-4 Santo Antônio do 379, de 21 de janeiro Estiagem, em todo o território do Município Palma de 2022 1.4.1.1.0 22/0804-0000382-0 Marques de 1.962, de 7 de janeiro Estiagem, em todo o território do Município Souza de 2022 1.4.1.1.0 22/0804-0000376-5 Dois Lajeados 116, de 14 de janeiro Estiagem, em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2022.
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