Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56357, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 56.357/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607358006 PROVENTOS EX-AUTARQUICOS DA CEEE - LEI No 14.467/2014 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 12.000.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 108.000.000,00

TOTAL: 120.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - INDENIZ EX AUTARQ CEEE - Recurso 0238 - 400 120.000.000,00

TOTAL: 120.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.