Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56355, de 27 de janeiro de 2022
Nº 56.355/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Alvorada, Vanini, São Vicente do Sul, Caseiros, Rosário do Sul, Inhacorá, Vale Verde, Herval, Candelária e Canguçu - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
2.652, de 17 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000362-5 Nova Alvorada em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0 3, de 17 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000367-6 Vanini em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 São Vicente do 4, de 13 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000370-6 em todo o território do Município Sul 2022 1.4.1.1.0 1.287, de 17 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000364-1 Caseiros em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 122, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000357-9 Rosário do Sul em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 2.594, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000355-2 Inhacorá em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 2.313, de 12 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000353-6 Vale Verde em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 4, de 7 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000359-5 Herval em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 1.589, de 18 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000366-8 Candelária em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 8.965, de 18 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000360-9 Canguçu em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2022.
2