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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56355, de 27 de janeiro de 2022

Nº 56.355/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Alvorada, Vanini, São Vicente do Sul, Caseiros, Rosário do Sul, Inhacorá, Vale Verde, Herval, Candelária e Canguçu - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

2.652, de 17 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000362-5 Nova Alvorada em toda a área rural do Município

de 2022 1.4.1.1.0 3, de 17 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000367-6 Vanini em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 São Vicente do 4, de 13 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000370-6 em todo o território do Município Sul 2022 1.4.1.1.0 1.287, de 17 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000364-1 Caseiros em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 122, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000357-9 Rosário do Sul em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 2.594, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000355-2 Inhacorá em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 2.313, de 12 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000353-6 Vale Verde em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 4, de 7 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000359-5 Herval em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 1.589, de 18 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000366-8 Candelária em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 8.965, de 18 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000360-9 Canguçu em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2022.

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