Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56353, de 26 de janeiro de 2022
Nº 56.353/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Alegrete, Silveira Martins, Coronel Barros, Cruzaltense, Saldanha Marinho, Gramado Xavier, Dezesseis de Novembro e Ipiranga do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
6, de 7 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000346-3 Alegrete em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0 4, de 20 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000349-8 Silveira Martins em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 3.166, de 12 janeiro de Estiagem, 22/0804-0000337-4 Coronel Barros em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 1.240, de 13 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000351-0 Cruzaltense em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 5, de 12 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000338-2 Saldanha Marinho em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 1.933, de 10 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000340-4 Gramado Xavier em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 Dezesseis de 3.852, de 12 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000339-0 em todo o território do Município Novembro de 2022 1.4.1.1.0 1.502, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000344-7 Ipiranga do Sul em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.
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