Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56352, de 26 de janeiro de 2022
Nº 56.352/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Porto Vera Cruz, Mato Castelhano, São Francisco de Assis, Cambará do Sul, Santa Rosa e São Valentim do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
7, de 24 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000348-0 Panambi em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0 2.440, de 10 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000342-0 Porto Vera Cruz em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 4, de 18 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000347-1 Mato Castelhano em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 São Francisco de 1.198, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000350-1 em toda a área rural do Município Assis de 2022 1.4.1.1.0
em parte da área urbana, nos Bairros Osvaldo Kroeff, Santana e Bom Retiro, 2.662, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000345-5 Cambará do Sul e em parte da área rural do Município, de 2022 1.4.1.1.0 nas localidades de Morro Agudo,
Morro Grande e Azulega 15, de 12 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000336-6 Santa Rosa em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 99, de 29 de dezembro São Valentim do Estiagem, 22/0804-0000334-0 de 2021, e 8, de 21 de em todo o território do Município Sul 1.4.1.1.0 janeiro de 2022
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.
DECRETO Nº 36.352, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. (publicado no DOE n.º 19, de 27 de janeiro de 2022)
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Porto Vera Cruz, Mato Castelhano, São Francisco de Assis, Cambará do Sul, Santa Rosa e São Valentim do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
7, de 24 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000348-0 Panambi em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0
2.440, de 10 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000342-0 Porto Vera Cruz em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
4, de 18 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000347-1 Mato Castelhano em todo o território do Município
2022 1.4.1.1.0
São Francisco de 1.198, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000350-1 em toda a área rural do Município
Assis de 2022 1.4.1.1.0
em parte da área urbana, nos Bairros Osvaldo Kroeff, Santana e Bom 2.662, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000345-5 Cambará do Sul Retiro, e em parte da área rural do de 2022 1.4.1.1.0 Município, nas localidades de Morro Agudo, Morro Grande e Azulega
2 15, de 12 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000336-6 Santa Rosa em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0
99, de 29 de dezembro São Valentim do Estiagem, 22/0804-0000334-0 de 2021, e 8, de 21 de em todo o território do Município Sul 1.4.1.1.0
janeiro de 2022
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.
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