Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56352, de 26 de janeiro de 2022

Nº 56.352/2022

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Porto Vera Cruz, Mato Castelhano, São Francisco de Assis, Cambará do Sul, Santa Rosa e São Valentim do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

7, de 24 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000348-0 Panambi em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0 2.440, de 10 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000342-0 Porto Vera Cruz em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 4, de 18 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000347-1 Mato Castelhano em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 São Francisco de 1.198, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000350-1 em toda a área rural do Município Assis de 2022 1.4.1.1.0

em parte da área urbana, nos Bairros Osvaldo Kroeff, Santana e Bom Retiro, 2.662, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000345-5 Cambará do Sul e em parte da área rural do Município, de 2022 1.4.1.1.0 nas localidades de Morro Agudo,

Morro Grande e Azulega 15, de 12 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000336-6 Santa Rosa em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 99, de 29 de dezembro São Valentim do Estiagem, 22/0804-0000334-0 de 2021, e 8, de 21 de em todo o território do Município Sul 1.4.1.1.0 janeiro de 2022

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

DECRETO Nº 36.352, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. (publicado no DOE n.º 19, de 27 de janeiro de 2022)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Porto Vera Cruz, Mato Castelhano, São Francisco de Assis, Cambará do Sul, Santa Rosa e São Valentim do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

7, de 24 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000348-0 Panambi em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

2.440, de 10 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000342-0 Porto Vera Cruz em todo o território do Município

de 2022 1.4.1.1.0

4, de 18 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000347-1 Mato Castelhano em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0

São Francisco de 1.198, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000350-1 em toda a área rural do Município

Assis de 2022 1.4.1.1.0

em parte da área urbana, nos Bairros Osvaldo Kroeff, Santana e Bom 2.662, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000345-5 Cambará do Sul Retiro, e em parte da área rural do de 2022 1.4.1.1.0 Município, nas localidades de Morro Agudo, Morro Grande e Azulega

2 15, de 12 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000336-6 Santa Rosa em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0

99, de 29 de dezembro São Valentim do Estiagem, 22/0804-0000334-0 de 2021, e 8, de 21 de em todo o território do Município Sul 1.4.1.1.0

janeiro de 2022

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.