Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56351, de 26 de janeiro de 2022
Nº 56.351/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Xingu, Itaqui, Getúlio Vargas, Pirapó e Rio Pardo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
066, de 28 de Estiagem, 22/0804-0000315-3 Novo Xingu em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0
8.397, de 6 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000308-0 Itaqui em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
3.720, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000309-9 Getúlio Vargas em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0
005, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000312-9 Pirapó em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
em parte da área rural do Município, nas localidades de Passo do Timbauva, Abelina, Albardão, Cabral, Cruz Alta, Cruz 004, de 9 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000328-5 Rio Pardo Altinha, Barragem, Rincão dos 2022 1.4.1.1.0 Paz, Beco do Luciano, Corredor dos Coqueiros, Corredor dos Brum, Passo da Taquara e Passo
da Areia
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.
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