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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56349, de 26 de janeiro de 2022

Nº 56.349/2022

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RSGÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016, conforme segue: Fica regulamentado o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás e de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Ifica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação: Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás e de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.
IIfica alterado o art. 1º, que passam a ter a seguinte redação:
IIIficam alterados o "caput" e os §§ 1º e 3º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê Gestor do RS-GÁS será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
ISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IVSecretaria da Fazenda; e
VSecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; e
VIBADESUL - Desenvolvimento S A - Agencia de Fomento/RS.
§ 1ºA coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. ...
§ 3ºOs membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades indicados no "caput" deste artigo e designados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura. ...
IVfica alterado o art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
Os recursos humanos, técnicos, logísticos e financeiros necessários para o funcionamento do Comitê Gestor do RS-GÁS ficarão a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

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