Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56345, de 25 de janeiro de 2022
Nº 56.345/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Coqueiro Baixo, Camargo, Candiota, São Pedro do Butiá, Harmonia e Pedras Altas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Coqueiro 5, de 12 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000329-3 em todo o território do Município Baixo 2022 1.4.1.1.0
1.428, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000324-2 Camargo em toda a área rural do Município
de 2022 1.4.1.1.0
4.402, de 10 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000310-2 Candiota em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
São Pedro do 2.200, de 12 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000323-4 em todo o território do Município Butiá de 2022 1.4.1.1.0
1.594, de 17 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000331-5 Harmonia em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
2.352, de 12 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000319-6 Pedras Altas em todo o território do Município
de 2022 1.4.1.1.0
2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.
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