Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56344, de 25 de janeiro de 2022
Nº 56.344/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Alegre do Prata, Vale do Sol, Campinas do Sul, Travesseiro, Guabiju, Encruzilhada do Sul, Brochier e Entre Rios do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
7, de 21 de janeiro Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000311-0 Vista Alegre do Prata de 2022 1.4.1.1.0 Município
2.652, de 12 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000313-7 Vale do Sol janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município
867, de 10 de Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000314-5 Campinas do Sul janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município 1.993, de 14 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000316-1 Travesseiro janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município 9, de 18 de janeiro Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000321-8 Guabiju de 2022 1.4.1.1.0 Município 3.679, de 10 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000325-0 Encruzilhada do Sul janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município
1.890, de 10 de Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000330-7 Brochier janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município
2.568, de 12 de Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000333-1 Entre Rios do Sul janeiro de 2022 1.4.1.1.0 Município
passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.
2