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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56342, de 24 de janeiro de 2022

Nº 56.342/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pareci Novo, Uruguaiana, Sério, Formigueiro, Vacaria, Nova Roma do Sul, Boa Vista das Missões, Protásio Alves, Três Palmeiras, Ibiaçá, David Canabarro, Quatro Irmãos, Monte Belo do Sul e Coxilha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

2.028, de 14 de janeiro de Estiagem, em todo o território 22/0804-0000289-0 Pareci Novo 2022 1.4.1.1.0 do Município

Estiagem, em todo o território 22/0804-0000293-9 Uruguaiana 10, de 7 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 do Município

1.555, de 3 de janeiro de Estiagem, em todo o território 22/0804-0000294-7 Sério 2022 1.4.1.1.0 do Município

4.750, de 10 de janeiro de Estiagem, em todo o território 22/0804-0000297-1 Formigueiro 2022 1.4.1.1.0 do Município

Estiagem, em todo o território 22/0804-0000295-5 Vacaria 4, de 17 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 do Município

1.803, de 13 de janeiro de Estiagem, em todo o território 22/0804-0000292-0 Nova Roma do Sul 2022 1.4.1.1.0 do Município

123, de 22 de dezembro de Boa Vista das Estiagem, em todo o território 22/0804-0000290-4 2021, e 7, de 17 de janeiro de Missões 1.4.1.1.0 do Município 2022

Estiagem, em toda a área rural 22/0804-0000296-3 Protásio Alves 841, de 11 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 do Município

69, de 24 de dezembro de Estiagem, em todo o território 22/0804-0000291-2 Três Palmeiras 2021 1.4.1.1.0 do Município

2.177, de 13 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural 22/0804-0000301-3 Ibiaçá 2022 1.4.1.1.0 do Município

22/0804-0000298-0 Estiagem, em todo o território

David Canabarro 4, de 14 de janeiro de 2022

1.4.1.1.0 do Município

1.234, de 14 de janeiro de Estiagem, em todo o território 22/0804-0000300-5 Quatro Irmãos 2022 1.4.1.1.0 do Município

Estiagem, em todo o território 22/0804-0000299-8 Monte Belo do Sul 8, de 11 de janeiro de 2022 1.4.1.1.0 do Município

1.867, de 13 de janeiro de Estiagem, em todo o território 22/0804-0000302-1 Coxilha 2022 1.4.1.1.0 do Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2022.

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