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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56341, de 24 de janeiro de 2022

Nº 56.341/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Três de Maio, Barros Cassal, Imigrante, Viadutos, Derrubadas, Água Santa, Doutor Maurício Cardoso, Tapejara, Mato Leitão, Arvorezinha e Ronda Alta - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

em toda a área rural e parte da área urbana do Município, 3, de 12 de janeiro de Estiagem, especificadamente nos bairros 22/0804-0000286-6 Três de Maio 2022 1.4.1.1.0 Jardim das Acácias, Santa Rita, Medianeira, Guairá, Promorar, Palmares e Santa Maria.

71, de 30 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000256-4 Barros Cassal em toda a área rural do Município

de 2021 1.4.1.1.0

2.033, de 4 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000257-2 Imigrante em toda a área rural do Município

de 2022 1.4.1.1.0

2, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000280-7 Viadutos em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

95, de 27 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000261-0 Derrubadas em todo o território do Município de 2021 1.4.1.1.0

2.952, de 12 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000282-3 Água Santa em todo o território do Município

de 2022 1.4.1.1.0

Doutor

3.241, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000260-2 Maurício em toda a área rural do Município

de 2022 1.4.1.1.0 Cardoso

5.007, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000278-5 Tapejara em toda a área rural do Município

de 2022 1.4.1.1.0

4.814, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000258-0 Mato Leitão em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

3.055, de 6 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000279-3 Arvorezinha em todo o território do Município

de 2022 1.4.1.1.0

1.972, de 29 de Estiagem, 22/0804-0000259-9 Ronda Alta em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2022.

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