Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56336, de 21 de janeiro de 2022
Nº 56.336/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Veranópolis, São José do Inhacorá, Nova Boa Vista, Jaboticaba, Herveiras, Guarani das Missões, Flores da Cunha, Cotiporã, Campo Novo e Braga - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
7.065, de 14 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000245-9 Veranópolis em toda a área rural do Município
2022 1.4.1.1.0 São José do 4, de 10 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000270-0 em todo o território do Município Inhacorá 2022 1.4.1.1.0 2.659, de 30 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000248-3 Nova Boa Vista em todo o território do Município de 2021 1.4.1.1.0
147, de 29 de dezembro de
Estiagem, 22/0804-0000267-0 Jaboticaba 2021, e 4, de 18 de janeiro em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 de 2022
3.144, de 6 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000265-3 Herveiras em todo o território do Município
2022 1.4.1.1.0 Guarani das 3.136, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000244-0 em todo o território do Município Missões 2022 1.4.1.1.0 6.256, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000272-6 Flores da Cunha em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 4.036, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000255-6 Cotiporã em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0
Estiagem, 22/0804-0000263-7 Campo Novo 1, de 6 de janeiro de 2022 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem, 22/0804-0000269-6 Braga 3, de 4 de janeiro de 2022 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2022.
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