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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56331, de 20 de janeiro de 2022

Nº 56.331/2022

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Art. 1. Art. 35. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5820 - No Livro II, art. 35, III, alínea "a", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35.
. ...
III...
a)... ... NOTA 02 - O disposto nesta alínea não se aplica às entradas de: energia elétrica com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, item XV, "b";
b)mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, itens XXXVI e XXXVII. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2022.

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