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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56329, de 19 de janeiro de 2022

Nº 56.329/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza, excepcional e temporariamente, o fornecimento de transporte, com veículos próprios do Estado ou terceirizados, aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, seus órgãos e instituições vinculadas, bem como da Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo e suas vinculadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado, excepcional e temporariamente, o fornecimento de transporte, com veículos próprios do Estado ou terceirizados, aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, seus órgãos e instituições vinculadas, bem como a Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo e suas vinculadas, que, em razão do incêndio na sede da Secretaria da Segurança Pública, passaram a desempenhar suas atividades na sede provisória, junto ao Centro de Treinamento do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, enquanto perdurar a situação excepcional.
Parágrafo únicoO transporte de que trata o "caput" deste artigo será restrito ao deslocamento entre o local da sede da Secretaria da Segurança Pública, junto ao complexo situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.358, bairro Floresta, e a sede provisória, situada na Rua Dr. Mário Totta, nº 64, bairro Tristeza, ambos no município de Porto Alegre, nos horários e escalas definidos em ato do Secretário da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 20 de outubro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2022.

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