Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56327, de 19 de janeiro de 2022
Nº 56.327/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Coronel Pilar, Eugênio de Castro, Santiago, Caxias do Sul, Ibiraiaras, São Francisco de Paula, Ilópolis e Campestre da Serra - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
7, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000214-9 Coronel Pilar em todo o território do Município
2022 1.4.1.1.0 Eugênio de 1.932, de 10 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000203-3 em todo o território do Município Castro de 2022 1.4.1.1.0 8, de 13 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000202-5 Santiago em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 21.890, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000204-1 Caxias do Sul em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 3.237, de 14 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000208-4 Ibiraiaras em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 São Francisco de 2.221, de 4 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000224-6 em toda a área rural do Município Paula 2022 1.4.1.1.0 2.240, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000207-6 Ilópolis em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 Campestre da 1.779, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000209-2 em todo o território do Município Serra de 2022 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2022.
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