Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56326, de 19 de janeiro de 2022
Nº 56.326/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Gramado dos Loureiros, Gaurama, Capão Bonito do Sul, Faxinal do Soturno, Porto Xavier, Antônio Prado, Ivorá, Fazenda Vilanova, Porto Lucena e Cachoeira do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
3, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000216-5 Gramado dos Loureiros em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 4.173, de 4 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000220-3 Gaurama em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 1.706, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000206-8 Capão Bonito do Sul em toda a área rural do Município de 2022 1.4.1.1.0 3.061, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000226-2 Faxinal do Soturno em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0
3.519, de 11 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000221-1 Porto Xavier em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 1.635, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000223-8 Antônio Prado em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 5, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000217-3 Ivorá em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 1.235, de 7 de janeiro Estiagem, 22/0804-0000215-7 Fazenda Vilanova em todo o território do Município de 2022 1.4.1.1.0 3, de 6 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000218-1 Porto Lucena em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 6, de 11 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000213-0 Cachoeira do Sul em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2022.
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