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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56320, de 18 de janeiro de 2022

Nº 56.320/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 54.637.373,72 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO - DEPARTAMENTO DE IRRIGACAO 2204.20060706115426 BARRAGEM DO RIO JAGUARI - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 21.300.000,00 TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 7.037.373,72 2204.20060706115529 BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBO - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 26.300.000,00

TOTAL: 54.637.373,72

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO 2201.20060706115426 BARRAGEM DO RIO JAGUARI - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 21.300.000,00 TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 7.037.373,72 2201.20060706115529 BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBO - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 26.300.000,00

TOTAL: 54.637.373,72

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2022.

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