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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56317, de 14 de janeiro de 2022

Nº 56.317/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12036806493391 PROGRAMA TODO JOVEM NA ESCOLA - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 10.000,00

TOTAL: 10.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES 10.000,00

TOTAL: 10.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2022.

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