Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56315, de 12 de janeiro de 2022

Nº 56.315/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Ângelo, Mormaço, Cacique Doble, Lagoão, Constantina, Redentora, Boa Vista do Incra, Coronel Bicaco, Sagrada Família, Entre-Ijuís, Nova Bréscia, Estrela Velha, Ubiretama, Santa Tereza, Jari, Vista Gaúcha, Horizontina, Ibirubá, Itacurubi e Salvador das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

4.081, de 31 de Estiagem, 22/0804-0000118-5 Santo Ângelo em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 1, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000124-0 Mormaço em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0 686, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000120-7 Cacique Doble em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 2.034, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000117-7 Lagoão em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

em parte da área urbana, nos Bairros São Roque, Santa Lúcia, 95, de 20 de dezembro Estiagem, Bela Vista, Sete de Setembro, 22/0804-0000122-3 Constantina de 2021 1.4.1.1.0 Comunicações e Distrito Industrial, e em toda a área rural do Município 3.361, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000115-0 Redentora em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Boa Vista do 581, de 28 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000110-0 em todo o território do Município Incra de 2021 1.4.1.1.0 440, de 27 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000111-8 Coronel Bicaco em toda a área rural do Município de 2021 1.4.1.1.0 65, de 27 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000116-9 Sagrada Família em todo o território do Município de 2021 1.4.1.1.0 1, de 6 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000127-4 Entre-Ijuís em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 87, de 15 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000121-5 Nova Bréscia em todo o território do Município de 2021 1.4.1.1.0

2.269, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000123-1 Estrela Velha em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 3, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000129-0 Ubiretama em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0 1.301, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000119-3 Santa Tereza em toda a área rural do Município 2022 1.4.1.1.0 4.499, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000126-6 Jari em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 1, de 6 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000131-2 Vista Gaúcha em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 5.194, de 6 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000130-4 Horizontina em todo o território do Município 2022 1.4.1.1.0 4.604, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000125-8 Ibirubá em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 105, de 30 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000128-2 Itacurubi em todo o território do Município de 2021 1.4.1.1.0 Salvador das 5, de 10 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000132-0 em todo o território do Município Missões 2022 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.