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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56314, de 12 de janeiro de 2022

Nº 56.314/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Anta Gorda, Esperança do Sul, Venâncio Aires, Ibirapuitã, Santo Expedito do Sul, São Valério do Sul, Novo Tiradentes, Pouso Novo, Tunas, São Martinho da Serra, Arroio do Meio, Rodeio Bonito, Selbach, Salto do Jacuí, Rio dos Índios, São Paulo das Missões, Ciríaco, Sete de Setembro, Erval Seco, Campos Borges, Quinze de Novembro, Erechim, Jacuizinho e Fortaleza dos Valos - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

3.410, de 29 de Estiagem, 22/0804-0000084-7 Anta Gorda em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

1, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000104-5 Esperança do Sul em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

8.134, de 4 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000103-7 Venâncio Aires em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

3.170, de 6 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000107-0 Ibirapuitã em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

Santo Expedito 2.306, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000108-8 em toda a área rural do Município

do Sul 2022 1.4.1.1.0

São Valério do 2.370, de 17 de Estiagem, 22/0804-0000087-1 em todo o território do Município

Sul dezembro de 2021 1.4.1.1.0

2.017, de 20 de Estiagem, 22/0804-0000100-2 Novo Tiradentes em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

565, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000096-0 Pouso Novo em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0

1.857, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000095-2 Tunas em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

São Martinho da 4.082, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000102-9 em todo o território do Município

Serra dezembro de 2021 1.4.1.1.0

2.735, de 20 de Estiagem, 22/0804-0000101-0 Arroio do Meio em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

4.181, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000109-6 Rodeio Bonito em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

97, de 23 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000094-4 Selbach em todo o território do Município

de 2021 1.4.1.1.0

3.289, de 29 de Estiagem, 22/0804-0000093-6 Salto do Jacuí em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

92, de 29 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000092-8 Rio dos Índios em toda a área rural do Município

de 2021 1.4.1.1.0

São Paulo das 2, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000097-9 em todo o território do Município Missões 2022 1.4.1.1.0

1.643, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000086-3 Ciríaco em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

1.427, de 4 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000098-7 Sete de Setembro em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0

2 136, de 22 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000088-0 Erval Seco de 2021, e 1, de 4 de em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 janeiro de 2022

2.162, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000085-5 Campos Borges em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

Quinze de 2.810, de 24 de Estiagem, 22/0804-0000091-0 em todo o território do Município Novembro dezembro de 2021 1.4.1.1.0

5.394, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000106-1 Erechim em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0

103, de 22 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000090-1 Jacuizinho em todo o território do Município

de 2021 1.4.1.1.0

Fortaleza dos 1.300, de 28 de Estiagem, 22/0804-0000089-8 em todo o território do Município

Valos dezembro de 2021 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

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