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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56313, de 12 de janeiro de 2022

Nº 56.313/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barão de Cotegipe, São José das Missões, São João da Urtiga, Sinimbu, Montauri, Sananduva, Dois Irmãos das Missões, Planalto, Roca Sales, Paulo Bento, Iraí e Itatiba do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Barão de 2.234, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000083-9 em todo o território do Município Cotegipe dezembro de 2021 1.4.1.1.0

São José das 63, de 22 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000082-0 em todo o território do Município Missões de 2021 1.4.1.1.0

São João da 2.251, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000079-0 em todo o território do Município Urtiga 2022 1.4.1.1.0

2.785, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000073-1 Sinimbu em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0

1.436, de 3 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000080-4 Montauri em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

7.219, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000074-0 Sananduva em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0

Dois Irmãos das 122, de 22 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000081-2 em todo o território do Município Missões de 2021 1.4.1.1.0

94, de 21 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000078-2 Planalto em toda a área rural do Município

de 2021 1.4.1.1.0

2.731, de 29 de Estiagem, 22/0804-0000077-4 Roca Sales em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

2.818, de 5 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000076-6 Paulo Bento em todo o território do Município

2022 1.4.1.1.0

86, de 22 de dezembro

Estiagem, 22/0804-0000075-8 Iraí de 2021, e 1, de 6 de em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 janeiro de 2022

2.368, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000072-3 Itatiba do Sul em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

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