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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56311, de 12 de janeiro de 2022

Nº 56.311/2022

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Art. 1.
Fica instituída a Estratégia BIMGov RS - com vista à implantação e ao fomento do Building Information Modeling - BIM no Estado, com a finalidade de promover a inovação tecnológica para melhoria na qualidade de obras, serviços de engenharia e arquitetura e atividades correlatas, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019, que o institui a estratégia BIM BR, em nível nacional.
Parágrafo únicoPara os fins do disposto neste Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Estratégia BIMGov-RS tem os seguintes objetivos específicos:
Idifundir o uso do BIM e seus benefícios;
IIcoordenar a estruturação do setor público estadual para a adoção do BIM, por meio dos planos de implantação institucionais e seus respectivos projetos-piloto;
IIIcriar condições favoráveis ao investimento, público e privado, implantação e fomento do BIM;
IVestimular e promover a capacitação em BIM;
Vpropor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas estaduais com uso do BIM;
VIdesenvolver normas técnicas, guias e padrões para adoção do BIM no âmbito da administração pública estadual,
VIIestimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e
VIIIincentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
Art. 3.
São linhas estratégicas de implantação e fomento do BIM no Estado:
Ielaborar o Plano de Fomento ao BIM, priorizando a disseminação junto à administração pública estadual e aos municípios do Estado;
IIpromover a articulação entre as instituições estaduais, nacionais e internacionais para o estabelecimento de parcerias e troca de experiências e conhecimento em BIM;
IIIfortalecer e promover a Estratégia BIM COSUD (Consórcio de integração Sul e Sudeste) e suas ações a fim de fomentar a integração e o intercâmbio de expertise em BIM na esfera pública estadual;
IVelaborar o Plano de Comunicação, a fim de difundir o conceito BIM e seus benefícios, bem como comunicar as ações da Estratégia BIMGov-RS;
Vmapear, planejar e implementar mudanças estruturantes para o uso do BIM pelo setor público, tais como o aprimoramento de processos internos, a capacitação técnica e a infraestrutura física das instituições da administração pública estadual;
VIpromover aproximação com os órgãos de controle, interno e externo, para o alinhamento e a inovação quanto aos novos padrões para a contratação e a fiscalização de projetos e obras públicas em BIM;
VIIincentivar o investimento em BIM no âmbito da administração pública estadual por meio de subsídios para a aquisição de infraestrutura de tecnologia, a promoção de ações de aculturamento e treinamento de seu corpo técnico;
VIIIincentivar o investimento em BIM, especialmente, para empresas de pequeno e médio porte; e
IXestreitar relação com a academia, empresas prestadoras de serviços e empresas de tecnologia.
Art. 4.
A Estratégia BIMGov-RS, visa alcançar os seguintes resultados:
Igarantir maior assertividade e qualidade nos estudos e projetos de arquitetura e engenharia;
IIpromover celeridade nos processos de contratação de projetos e de obras públicas;
IIIproporcionar maior exatidão nos orçamentos e no planejamento de obras públicas;
IVreduzir o número de aditivos de prazo e de valor em contratações de serviços e de obras públicas;
VIminimizar os impactos ambientais por meio da redução de resíduos da construção civil; e
VIIreduzir gastos públicos com a operação e a manutenção dos empreendimentos públicos.
Art. 5.
Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS - CG-BIM, com a finalidade de implementar a Estratégia BIMGov-RS e de gerenciar suas ações.
Art. 6.
São atribuições do CG-BIM:
Idefinir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIMGov-RS;
IIelaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;
IIIatuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da administração pública estadual, que contratam e executam obras públicas estejam alinhadas com a Estratégia BIMGov-RS;

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IVpromover o compartilhamento de informações, analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vista à harmonização e à promoção de eficiência e de sinergia entre as ações dos órgãos da administração pública estadual;
Vmonitorar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIMGov-RS;
VIarticular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VIIexpedir as recomendações necessárias ao exercício de sua competência;
VIIIdeliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIMGov-RS; e
IXelaborar e aprovar seu regimento interno até a segunda reunião ordinária do Colegiado.
Art. 7.
O CG-BIM será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos, abaixo relacionados:
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
a)Subsecretaria de Planejamento -SUPLAN,
b)Subsecretaria de Administração - SUAD;
c)Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE; e
d)Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria de Logística e Transportes;
VSecretaria de Obras e Habitação;
VISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VIIISecretaria de Justiça, Sistemas Penal e Socioeducativo;
IXDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; e
XCentro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS.
§ 1ºSerá convidada a compor o CG-BIM a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
§ 2ºOs membros titulares deverão ser os ocupantes Titulares dos órgãos mencionados, ou seus Adjuntos.
§ 3ºOs membros titulares, em suas ausências, poderão se fazer representar pelos seus suplentes.
§ 4ºPoderão ser incluídos representantes de outros órgãos de acordo com a deliberação do CG-BIM.
Art. 8.
A estrutura do CG-BIM compreende:
Ia Presidência;
IIa Secretaria Executiva;

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IIIo Colegiado do CG-BIM, formado pelos membros previstos no art. 7º deste Decreto;
IVo Grupo Técnico - GTEC-BIM; e
Vos Grupos de Trabalho.
§ 1ºO CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
§ 2ºO quórum de reunião do CG-BIM é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 3ºO CG-BIM poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.
Art. 9.
O CG-BIM terá suporte de Grupo Técnico - GTEC-BIM, constituído por membros indicados pelos órgãos referidos no art. 7º deste Decreto, e designados em ato do Presidente do CG-BIM, com o objetivo de assessorar tecnicamente o Comitê no desempenho de suas funções.
Parágrafo únicoO CG-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do Grupo Técnico - GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 10.
Grupo Técnico - GTEC-BIM da Estratégia BIMGov-RS será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos que compõem o Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS, referidos no art. 7º deste Decreto.
§ 1ºOs representantes do Grupo Técnico da Estratégia BIMGov-RS poderão ser servidores públicos civis, militares ou empregados públicos estaduais.
§ 2ºO Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento do Grupo Técnico da Estratégia BIMGov-RS.
Art. 11.
CG-BIM poderá criar Grupos de Trabalho temáticos para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.
§ 1ºOs Grupos de Trabalho de que trata o "caput" terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por membros dos órgãos representados no CG-BIM e de suas vinculadas.
§ 2ºA critério do GTEC-BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.

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Art. 12.
s Grupos de trabalho serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS, e terão caráter temporário e duração não superior a um ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 13.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão atuará na Presidência do CG-BIM.
Art. 14.
A Secretaria de Obras e Habitação atuará como Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CG-BIM, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 15.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

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