Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56310, de 10 de janeiro de 2022

Nº 56.310/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Caiçara, Humaitá, Ijuí, Barra do Rio Azul, Capão do Cipó, Ametista do Sul, Coqueiros do Sul, Vespasiano Correa, Ponte Preta e Boqueirão do Leão - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo Decreto Municipal

Município Evento Área nº nº

434, de 20 de dezembro de 2021, e Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000038-3 Tenente Portela 471, de 30 de 1.4.1.1.0 Município dezembro de 2021 Tiradentes do 72, de 22 de Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000048-0 Sul dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município

em parte da área urbana, no 36, de 21 de Estiagem, 22/0804-0000040-5 Caiçara Distrito de Ipuaçu, e em toda a dezembro de 2021 1.4.1.1.0 área rural do Município

142, de 27 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000043-0 Humaitá dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município 7.748, de 30 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000045-6 Ijuí dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município Barra do Rio 1.299, de 28 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000054-5 Azul dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município 67, de 22 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000041-3 Capão do Cipó dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município 1.759, de 23 de Estiagem, em toda a área rural do 22/0804-0000046-4 Ametista do Sul dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município

em toda a área urbana e em 38, de 27 de Vendaval, parte da área rural do 22/0804-0000049-9 Caiçara dezembro de 2021 1.3.2.1.5 Município, na localidade de Linha Bonatti

Coqueiros do 82, de 30 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000053-7

Sul dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município Vespasiano 77, de 22 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000052-9 Correa dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município

2.498, de 3 de janeiro Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000055-3 Ponte Preta

de 2022 1.4.1.1.0 Município Boqueirão do 2.265, de 29 de Estiagem, em todo o território do 22/0804-0000056-1 Leão dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.