Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56309, de 10 de janeiro de 2022
Nº 56.309/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Aratiba, Nonoai, Novo Barreiro, Chapada, Lagoa dos Três Cantos, Marcelino Ramos e Severiano de Almeida - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
2.789, de 28 de Estiagem, 22/0804-0000029-4 Aratiba em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0
119, de 22 de Estiagem, 22/0804-0000025-1 Nonoai em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0
118, de 22 de Estiagem, 22/0804-0000026-0 Novo Barreiro em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0
199, de 29 de Estiagem, 22/0804-0000027-8 Chapada em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0
Lagoa dos Três 85, de 28 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000028-6 em todo o território do Município Cantos de 2021 1.4.1.1.0
22/0804-0000032-4
Marcelino 306, de 29 de Estiagem,
em toda a área rural do Município Ramos dezembro de 2021 1.4.1.1.0
Severiano de 3.463, de 29 de Estiagem, 22/0804-0000031-6 em toda a área rural do Município Almeida dezembro de 2021 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.
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