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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56308, de 10 de janeiro de 2022

Nº 56.308/2022

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Doutor Ricardo, Capitão, Benjamin Constant do Sul, Jóia, São José do Herval, Boa Vista do Cadeado, São Valentim, Palmeira das Missões, Augusto Pestana, Roque Gonzales, Taquaruçu do Sul, Paim Filho, Centenário e Catuípe - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha Zanella, Linha Estrada Relvado, Linha Rio 91, de 20 de dezembro Estiagem, Branco, Linha Leopolda, Linha São 22/0804-0000059-6 Doutor Ricardo de 2021 1.4.1.1.0 Brás, Linha Zeferino, Linha Gruta, Linha Bonita, Linha São Paulo, Linha Guilhermina, Linha Santo Antônio e Linha Guabiroba 96, de 31 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000061-8 Capitão em todo o território do Município de 2021 1.4.1.1.0 Benjamin 2.357, de 28 de Estiagem, 22/0804-0000064-2 em toda a área rural do Município Constant do Sul dezembro de 2021 1.4.1.1.0 5.164, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000065-0 Jóia em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 São José do 72, de 30 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000063-4 em todo o território do Município Herval de 2021 1.4.1.1.0 Boa Vista do 1.074, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000062-6 em todo o território do Município Cadeado dezembro de 2021 1.4.1.1.0 424, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000060-0 São Valentim em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 Palmeira das 246, de 27 de Estiagem, 22/0804-0000057-0 em todo o território do Município Missões dezembro de 2021 1.4.1.1.0 4.430, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000067-7 Augusto Pestana em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0

3.084, de 29 de Estiagem, 22/0804-0000070-7 Roque Gonzales em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 2, de 4 de janeiro de Estiagem, 22/0804-0000068-5 Taquaruçu do Sul em toda a área rural do Município

2022 1.4.1.1.0 2.890, de 31 de Estiagem, 22/0804-0000069-3 Paim Filho em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 2.128, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000066-9 Centenário em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 93, de 30 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000071-5 Catuípe em todo o território do Município de 2021 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.

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