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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56305, de 10 de janeiro de 2022

Nº 56.305/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 56.280, de 28 de dezembro de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 56.280, de 28 de dezembro de 2021, art. 1º, alteração 5812, a alínea "l" passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...

ALTERAÇÃO Nº 5812 - ... ...

l)no item XX, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

APËNDICE II

...

SEÇÃO III

ITEM XX - AUTOPEÇAS Autopeças:

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.

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