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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56303, de 10 de janeiro de 2022

Nº 56.303/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL 1404.04012905922107 DEVOLVE ICMS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 10.000,00 FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL 3264.26045306323051 AUXILIO EMERGENCIAL EMPRESAS SETM OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES 10.000,00

TOTAL: 20.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES 20.000,00

TOTAL: 20.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.

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