Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56303, de 10 de janeiro de 2022
Nº 56.303/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,
DECRETA:
SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL 1404.04012905922107 DEVOLVE ICMS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 10.000,00 FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL 3264.26045306323051 AUXILIO EMERGENCIAL EMPRESAS SETM OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES 10.000,00
TOTAL: 20.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES 20.000,00
TOTAL: 20.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.