Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56301, de 5 de janeiro de 2022
Nº 56.301/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Victor Graeff, Pontão, Pinhal e Soledade - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
138, de 29 de dezembro Estiagem, 22/0804-0000022-7 Victor Graeff em toda a área rural do Município
de 2021 1.4.1.1.0 1.667, de 30 de Estiagem, 22/0804-0000023-5 Pontão em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 3.231, de 21 de Estiagem, 22/0804-0000024-3 Pinhal em todo o território do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0 13.507, de 22 de Estiagem, 22/0804-0000021-9 Soledade em toda a área rural do Município dezembro de 2021 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.