Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56300, de 5 de janeiro de 2022
Nº 56.300/2022
Art. 1.
Fica Instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações dos 270 ANOS DO POVOAMENTO AÇORIANO no Estado, do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia açoriana para o Estado.
Parágrafo únicoAs festividades serão celebradas até o final do ano de 2022, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comissão Oficial dos 270 anos do Povoamento Açoriano no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuiçãoque lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIISecretaria de Turismo; e
IVSecretaria da Cultura.
§ 1ºSerão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes das seguintes entidades, públicas e privadas:
INúcleo Luso-Açoriano de Triunfo;
IICentro Regional de Cultura Rio Pardo;
IIICentro Português 1° de setembro/Pelotas;
IVRota Afro-Açoriana;
VVice-Consulado de Portugal no Rio Grande do Sul;
VICâmara de Comércio Brasil-Portugal;
VIICasa dos Açores do Estado do Rio Grande do Sul - CAERGS;
VIIIMuseu Histórico Municipal Professora Abrilina Hoffmeister/Tramandaí; IX -Museu Casa Costa e Silva/Taquari;
XInstituto Cultural Português/POA;
XICentro Cultural Português de Ijuí;
XIIMuseu Caldas Junior /Santo Antônio da Patrulha;
XIIIConselho da Diáspora Açoriana; XIV -Maria Lisboa Casa de Fado/Porto Alegre; e
XVFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
§ 2ºOs integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3ºA Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao representante da Secretaria da Cultura.
§ 4ºA Comissão terá seus integrantes designados por ato do Secretário de Estado da Cultura.
§ 5ºA coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3.
Compete à Comissão Oficial:
Iplanejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;
IIpromover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;
IIImanter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e
IVpromover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 4.
A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas aos 270 anos do processo de imigração açoriana no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.
Art. 5.
A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.
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