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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56299, de 5 de janeiro de 2022

Nº 56.299/2022

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Art. 1. Art. 3-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.123, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao art. 3º-A do Decreto nº 45.123, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva, e dá outras providências, conforme segue:
Art. 3-A.
... ...
Vdefinir o valor de alçada para deliberação da Secretaria Executiva, avalizada pelo Coordenador do GAE, dos assuntos estabelecidos no art. 6º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.

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