Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022, conforme segue:IFeriados Nacionais:
a)1º de janeiro - Confraternização Universal (sábado);
b)15 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira);
c)17 de abril - Páscoa (domingo);
d)21 de abril - Tiradentes (quinta-feira);
e)1º de maio - Dia Universal do Trabalho (domingo);
f)7 de setembro - Independência do Brasil (quarta-feira);
g)12 de outubro - Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (quarta-feira);
h)2 de novembro - Dia dos Finados (quarta-feira);
i)15 de novembro - Proclamação da República (terça-feira); e
j)25 de dezembro - Natal (domingo).
IIFeriado Estadual:
a)20 de setembro - Data Magna Estadual (terça-feira).
IIIFeriados Municipais:
a)2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (quarta-feira); e
b)16 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira).
IVPontos Facultativos:
a)28 de fevereiro e 1° de março - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b)16 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);
c)15 de outubro - Dia do Professor (sábado) - (somente nos estabelecimentos de ensino);
d)28 de outubro - Dia do Servidor Público (sexta-feira); e
e)24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (sábado).
VExpediente Matutino:
a)14 de abril - até 12 horas - Quinta-Feira Santa (quinta-feira).
VIExpediente Vespertino:
a)2 de março - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).
§ 1ºOs serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
§ 2ºOs feriados referidos no inciso III serão adotados somente nos Municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.