Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56289, de 29 de dezembro de 2021
Nº 56.289/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5814 - No Livro I, art. 9º, XL, ficam acrescentadas as notas 13 e 14 com a seguinte redação:
XL - ... ... NOTA 13 - Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor previsto na nota 06, "a", 1, desde que esse preço sugerido não ultrapasse a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). NOTA 14 - Para fins do previsto na nota 06, "a", 1, o veículo automotor ofertado deve ser passível de aquisição por qualquer pessoa, ainda que não portadora de deficiência, nem autista. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2021.