Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56287, de 28 de dezembro de 2021
Nº 56.287/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2022, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAMIONETA ... ... ... ... ... ... GMC ... ... ... ... ... ... I/GMC SONOMA 216308 OUTROS ... 215570 ... ... ... ... ... ... ... TOYOTA ... ... ... ... ... ... TOYOTA/CCROSS XRV HYBRID 200010 OUTROS ... 172630 ... ...
... ... ... ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.