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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56287, de 28 de dezembro de 2021

Nº 56.287/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2022, relativamente aos veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Na tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2022, relativamente aos veículos usados, constante em anexo do Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, é dada nova redação à marca de veículo 200010, que passa a ser a marca 216308, e fica acrescentada nova marca de veículo 200010, observada a ordem alfabética da coluna "Descrição", conforme segue: DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL ... 2021 ... ... ... ... ... ... ...

CAMIONETA ... ... ... ... ... ... GMC ... ... ... ... ... ... I/GMC SONOMA 216308 OUTROS ... 215570 ... ... ... ... ... ... ... TOYOTA ... ... ... ... ... ... TOYOTA/CCROSS XRV HYBRID 200010 OUTROS ... 172630 ... ...

... ... ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.

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