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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56286, de 28 de dezembro de 2021

Nº 56.286/2021

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.072, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791, de 15 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos IV e V do art. 6º do Decreto nº 53.072, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791, de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
IVum representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
Vum representante da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.

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