Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56286, de 28 de dezembro de 2021
Nº 56.286/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.072, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791, de 15 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam alterados os incisos IV e V do art. 6º do Decreto nº 53.072, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 14.791, de 15 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
IVum representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
Vum representante da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.