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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56269, de 23 de dezembro de 2021

Nº 56.269/2021

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no art. 34, § 2º da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no Convênio ICMS nº 110/07, de 28 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5801 - No Livro III, no art. 132:

a)no inciso II, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a alínea "c", conforme segue:
Art. 132.
. ... . ...
IIna falta do preço a que se refere o inciso I, nas operações com combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, a base de cálculo será: ...
c)na impossibilidade de aplicação da fórmula contida na cláusula nona do Conv. ICMS 110/07, para obtenção da base de cálculo nos termos das alíneas "a" e "b", prevalecerão os percentuais de margem de valor agregado previstos no Apêndice II, Seção III-I. NOTA - Os percentuais constantes na Seção III-I do Apêndice II correspondem àqueles divulgados no "site" do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) conforme Ato COTEPE/ICMS nº 61/19 e cláusula oitava do Conv. ICMS 110/07. ...
b)fica acrescentado o inciso III e é dada nova redação ao § 1º com a seguinte redação:
IIIna falta do preço a que se refere o inciso I, nas operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a base de cálculo será:
a)o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, apurado conforme o inciso II da cláusula décima segunda do Conv. ICMS 110/07; ou
b)na inexistência do preço referido na alínea "a": 1. nas importações, o montante formado pelo valor da mercadoria constante no documento de importação, que não poderá ser inferior ao valor que serviu de base de cálculo para o Imposto de Importação, acrescido dos valores correspondentes a tributos, inclusive o ICMS devido pela importação, contribuições, frete, seguro e outros encargos devidos pelo importador, adicionado, ainda, do valor resultante da aplicação dos percentuais de margem de valor agregado a seguir indicados:

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL Produto OPERAÇÃO Origem Originado de importação INTERNA nacional (alíquota de 4%) Lubrificantes derivados de petróleo 61,31% 94,35% - Lubrificantes não derivados de petróleo 61,31% 71,03% 86,58% 2. nas demais hipóteses, o montante formado pelo preço estabelecido pela autoridade competente para o substituto, nele incluído o respectivo valor do ICMS, ou, em caso de inexistência do referido preço, o valor da operação acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados, ainda, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação dos percentuais de margem de valor agregado indicados na tabela do prevista no número 1.

§ 1ºNa impossibilidade de aplicação do disposto nos incisos II e III, prevalecerão os percentuais de margem de valor agregado contidos na cláusula décima primeira do Conv. ICMS 110/07. ...
Art. 2.
Com fundamento no disposto nos Atos Cotepe 61/19, de 20 de novembro de 2019, e 37/21, de 30 de junho de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2019 e de 1º de julho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997:

ALTERAÇÃO Nº 5802 - No Apêndice II, Seção III-I, fica revogado o item XIV, e os itens I a XIII passam a vigorar com a seguinte redação:

2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

ITEM I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Gasolina Automotiva Premium e Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível Gás Natural Veicular Álcool Anidro

Interestaduais Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas

Internas

Internas 7% 12% Importação 4% 39,79% 86,39% 83,15% 144,21% 24,78% - 46,40% 59,71% 9,96% 32,48% - -

ITEM II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva

Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível Gás Natural Veicular Álcool Hidratado Comum Premium

Interestadual

Interestaduais Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Originado de Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

7% 12% importação

4%

102,99 170,65% 158,86% 245,14% 52,81% 73,65% 55,12% 76,27% 218,47% 261,90% 106,93% 135,15% 30,70% 57,47% - - - - - -

ITEM III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva

Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado Comum Premium Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas 102,99% 170,65% 158,86% 245,14% 52,81% 73,65% 55,12% 76,27% 218,47% 261,90% 106,93% 135,15% - - 101,90% 136,89%

ITEM IV - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas 66,50% 122,00% 118,14% 190,85% 9,96% 32,48%

ITEM V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva

Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível Álcool Hidratado Comum Premium

Interestadual Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Originado Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

7 de

Interna

12% % importação

4% 128,08% 204,10% 190,85% 287,80% 65,46% 88,02% 67,50% 90,34% 218,47% 261,90% 106,93% 135,15% 30,70% 57,47% - - - -

ITEM VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas 70,48% 127,31% 123,36% 197,81% 23,75% 49,09%

4 ITEM VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva

Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível Álcool Hidratado Comum Premium

Interestadual Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Originado Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

de

Interna

7% 12%

importação 4% 133,54% 211,38% 197,81% 297,09% 65,28% 87,81% 67,32% 90,14% 272,67% 323,49% 124,21% 154,79% 47,09% 77,22% - - - -

ITEM VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Óleo Combustível

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas 95,18% 160,25% 155,73% 240,97% 23,75% 49,09%

ITEM IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva

Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP Óleo Combustível Álcool Hidratado Comum Premium

Interestadual Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Originado Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

de

Interna

7% 12%

importação 4% 167,38% 256,50% 240,97% 354,62% 80,17% 104,74% 81,81% 106,61% 272,67% 323,49% 124,21% 154,79% 47,09% 77,22% - - - -

5 ITEM X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DO VALOR DA CIDE

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva Comum Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado Premium

Interestaduais Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas 128,08% 204,10% 190,85% 287,80% 65,46% 88,02% 67,50% 90,34% 218,47% 261,90% 106,93% 135,15% - - 101,90% 136,89%

ITEM XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva Comum Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado Premium Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas 133,54% 211,38% 197,81% 297,09% 65,28% 87,81% 67,32% 90,14% 272,67% 323,49% 124,21% 154,79% - - 112,23% 149,01%

ITEM XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE

Gasolina Automotiva Gasolina Automotiva Comum Óleo Diesel Óleo Diesel S10 GLP (P13) GLP QAV Álcool Hidratado Premium Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais

Interestaduais Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas

Internas 167,38% 256,50% 240,97% 354,62% 80,17% 104,74% 81,81% 106,61% 272,67% 323,49% 124,21% 154,79% - - 112,23% 149,01%

6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

ITEM XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS

Álcool Hidratado

Interestaduais Internas

7% 12% Importação 4%

35,92% - 59,48% 73,98%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.

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