Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56267, de 23 de dezembro de 2021
Nº 56.267/2021
ALTERAÇÃO Nº 5793 - No Apêndice II, Seção II, o item III passa a vigorar com a seguinte redação:
MARGEM DE CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO VALOR ESPECIFICADOR DA ITEM MERCADORIAS NA AGREGADO (%) SUBSTITUIÇÃO NBM/SH-NCM OPERAÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST INTERNA ... ... ... ... ... III 17.087.00 Carnes e demais produtos comestíveis 0207 60,00 frescos, resfriados, congelados, 0209 salgados, em salmoura, temperados, 0210.99.00 secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 17.087.01 Carnes e demais produtos comestíveis 0203 60,00 frescos, resfriados, congelados, 0206 salgados, em salmoura, temperados, 0209 secos ou defumados, resultantes do 0210.1 abate de suínos 0210.99.00 17.087.02 Carnes de aves inteiras e com peso 0207.1 20,00 unitário superior a 3 kg, temperadas 0207.2 ... ... ... ... ...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5794 - No Livro I, art. 23, o inciso LXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
LXIX - valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos.
NOTA - Esta redução de base de cálculo aplica-se às carnes e demais produtos comestíveis temperados, inclusive quando resfriados ou congelados. ...
ALTERAÇÃO Nº 5795 - No Apêndice III, Seção I, na coluna "OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES", é dada nova redação à alínea "c" do inciso III e ao inciso XI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O IITEM OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) ... ... ...
...
saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de XI ... carne verde de aves, inclusive as temperadas. ... ... ... ...
ALTERAÇÃO Nº 5796 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CC, com a seguinte redação:
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CC - a partir de 1º de janeiro de 2022, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor das saídas tributadas.
NOTA 01 - Este crédito fiscal:
ALTERAÇÃO Nº 5797 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCI, com a seguinte redação:
CCI - a partir de 1º de janeiro de 2022, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas de produção própria de produtos do grupo de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados, e embutidos especiais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor das entradas de suínos vivos produzidos neste Estado, destinados à industrialização dos referidos produtos, pela própria empresa adquirente.
3 NOTA 01 - Este crédito fiscal estende-se às saídas internas promovidas por estabelecimento encomendante, quando o abate for realizado sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado. NOTA 02 - Na hipótese prevista na nota 01, fica vedada a apropriação deste crédito fiscal pelo estabelecimento que realizar o abate de suínos por encomenda. NOTA 03 - Para fins de cálculo do benefício, em cada período de apuração:
ALTERAÇÃO Nº 5798 - No Livro I, art. 32, § 1º, V, "b", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: VIII, X, XI, XII, XIV, XXVI, XXXV, XXXVI, XXXVII, XLIX, L, LIV, LV, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXVIII, LXXXIX, XCII, XCIV, XCVI, XCIX, CVI, CVII, CXII, CXIV, CXVI, CXVIII, CXXVI, CXXVII, CXXX, CXXXI, CXXXIII, CXXXV, CXXXIX, CXL, CXLI, CXLV, CXLIX, "b", CLI, CLVIII, CLIX, CLXI, CLXIII, CLXVII, CLXIX, CLXX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CXCVIII, CXCIX, CC e CCI. ...
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.
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