Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56262, de 21 de dezembro de 2021
Nº 56.262/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o conjunto de identificação funcional dos servidores da Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, e disciplina seu uso e controle.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.
3 ANEXO ÚNICO
1. CÉDULAS DE IDENTIDADE 1.1. Cédula de identidade funcional Modelo A1, destinada ao ocupante do cargo de AFRE.
1.2. Cédula de identidade funcional Modelo A2, destinada ao ocupante do cargo de TTRE.
4 2. DISTINTIVOS METÁLICOS 2.1. Distintivo metálico Modelo B1, destinado ao ocupante do cargo de AFRE.
5 2.2. Distintivo metálico Modelo B2, destinado ao ocupante do cargo de TTRE.
6 3. PORTA-DOCUMENTOS 3.1. Porta-documentos Modelo C1, destinado ao ocupante do cargo de AFRE. 3.1.1. Parte externa:
3.1.2. Parte interna:
7 3.2. Porta-documentos Modelo C2, destinado ao ocupante do cargo de TTRE. 3.2.1. Parte externa:
3.2.2. Parte interna:
8 3.3. Visão do porta-documentos aberto com a aba (parte C) do distintivo, válida para os modelos C1 (AFRE) e C2 (TTRE).
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