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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56255, de 17 de dezembro de 2021

Nº 56.255/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, e no Convênio ICMS 186/21, de 6 de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratório CONFAZ nº 05/05 e 29/21, publicados no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005 e de 3 de novembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5774 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XC com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

XC - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2024, nas saídas internas de areia, lavada ou não. ...

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 185/21, de 6 de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/21, publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5775 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCI com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

XCI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados:

a)telha de fibrocimento, classificada na posição 6811 da NBM/SH-NCM;
b)tijolo refratário, classificado no código 6902.20.10 da NBM/SH-NCM;
c)tubo e manilha de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NBM/SH-NCM. ...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.

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