Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56255, de 17 de dezembro de 2021
Nº 56.255/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5774 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XC com a seguinte redação:
XC - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2024, nas saídas internas de areia, lavada ou não. ...
ALTERAÇÃO Nº 5775 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCI com a seguinte redação:
XCI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.
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