Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56250, de 16 de dezembro de 2021
Nº 56.250/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5781 - No Livro I, art. 9º, ficam revogadas a nota 01 do "caput" do inciso XXXVIII e a nota 01 do inciso XCVIII.
ALTERAÇÃO Nº 5782 - No Livro I, art. 35, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus (XXV) e nos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas (XXVI, "a"); mercadorias para uso de deficientes físicos (XXXIX); medicamentos para tratamento do câncer (XLI); veículos para Missões Diplomáticas (XLVIII); doações a entidades governamentais de assistência a vítimas de calamidade pública (XLIX); doações ao Governo do Estado para distribuição a vítimas de catástrofes (L); doações à Secretaria da Educação deste Estado (LXX); veículos, máquinas e equipamentos adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários (LXXIII); táxis (LXXIX); preservativos (LXXXIV); equipamentos para o aproveitamento
das energias solar e eólica (LXXXV); doações a entidades governamentais de assistência a vítimas de seca (XCII); mercadorias destinadas a estabelecimentos localizados em ZPE (XCVI); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal (CII); veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal (CIX); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (CXIII); medicamentos (CXIV); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (CXVII); mercadorias diversas nas saídas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário (CXX); pilhas e baterias usadas (CXXVIII); selos destinados ao controle fiscal federal (CXXXII); ônibus, microônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (CXLI); reagente para diagnóstico da doença de Chagas (CXLIV); computadores portáteis educacionais (CXLVI); doações destinadas ao Estado de Santa Catarina para as vítimas de calamidades climáticas (CL); doações destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para as vítimas de calamidades climáticas (CLXIII); mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações (CLXXXI); produtos destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (CXCIII); arroz orgânico destinado à merenda escolar (CXCV); operação interna de energia elétrica nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (CXCVIII) e armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, cuja destinação seja a doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado (CXCIX). ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.
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