Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56242, de 10 de dezembro de 2021
Nº 56.242/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5769 - No Livro I, art. 9º:
XLVI - a diferença existente entre o valor do imposto apurado com base na taxa cambial vigente no momento da ocorrência do fato gerador e o valor do imposto apurado com base na taxa cambial utilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para cálculo do imposto federal na importação de bens ou mercadorias sujeitos ao regime de tributação simplificada; ...
XLVII - ...
NOTA - Na hipótese deste inciso, desde que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou por Declaração de Importação de Remessa (DIR), fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME). ...
CCXVII - recebimento do exterior, decorrente de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas no regime aduaneiro especial de exportação temporária e no regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, desde que não tenha havido contratação de câmbio e os bens não sejam onerados pelo Imposto de Importação, sendo devido o imposto, por ocasião do retorno no regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas.
NOTA - Na hipótese deste inciso, fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), desde que se trate de retorno de exportação temporária de recipientes, embalagens retornáveis e reutilizáveis para acondicionamento e transporte e não destinados à comercialização e a legislação federal dispense o registro de qualquer declaração de importação. ...
ALTERAÇÃO Nº 5770 - No Livro I, art. 11, V, nota 02, fica revogada a alínea "b".
ALTERAÇÃO Nº 5771 - No Apêndice II, Seção V, fica acrescentado o item V, com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... V Saídas, a partir de 1º de janeiro de 2022, de folhas de flandres cromadas ou estanhadas, classificadas nos
códigos 7210.12.00 e 7210.50.00 da NBM/SH-NCM, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, destinadas a estabelecimento industrial.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.
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