Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56239, de 9 de dezembro de 2021
Nº 56.239/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 51.221, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o uso de brita produzida e de brita comercial nos contratos de infraestrutura rodoviária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V no art. 3º do Decreto nº 51.221, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o uso de brita produzida e de brita comercial nos contratos de infraestrutura rodoviária, com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
Vquando o volume de pedra britada for inferior a 30.000 m³ (trinta mil metros cúbicos) em um período de um ano de execução da obra.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2021.