Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56235, de 7 de dezembro de 2021
Nº 56.235/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 8.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Comunicação para:
Ifirmar contratos de serviços com agências de publicidade de prestação de serviços nesta área à administração pública estadual, decorrentes de procedimento licitatório; e
IIcelebrar termos e acordos de cooperação para a transmissão de programas de cunho educativo-cultural na grade de programação das emissoras públicas educativas TVE e FM Cultura.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.