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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56235, de 7 de dezembro de 2021

Nº 56.235/2021

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 8.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Comunicação para:
Ifirmar contratos de serviços com agências de publicidade de prestação de serviços nesta área à administração pública estadual, decorrentes de procedimento licitatório; e
IIcelebrar termos e acordos de cooperação para a transmissão de programas de cunho educativo-cultural na grade de programação das emissoras públicas educativas TVE e FM Cultura.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

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