Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56233, de 7 de dezembro de 2021
Nº 56.233/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
N=6.717.386,638778m e E=376.344,959900m, azimute 68º15'49'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.388,471446m e E=376.349,556688m, azimute 68º03'19'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.390,323243m e E=376.354,152835m, azimute 69º59'59'' e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.392,615628m e E=376.360,451028m, azimute 71º12'20'' e distância de 9,18m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.395,573931m e E=376.369,143730m, azimute 68º51'03'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.396,949682m e E=376.372,699997m, azimute 58º51'28'' e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.399,977419m e E=376.377,710783m, azimute 79º26'15'' e distância de 5,86m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.401,052303m e E=376.383,475172m, azimute 76º17'54'' e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.403,461553m e E=376.393,357031m, azimute 78º20'38'' e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.405,575133m e E=376.403,602555m, azimute 81º58'26'' e distância de 6,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.406,460193m e E=376.409,879232m, azimute 108º32'00'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.404,672062m e E=376.415,213092m, azimute 83º20'37'' e distância de 18,87m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.406,859069m e E=376.433,953606m, azimute 82º57'05'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.407,557593m e E=376.439,603010m, azimute 252º41'30'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.405,998948m e E=376.434,601381m, azimute 252º45'24'' e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.402,985799m e E=376.424,893444m, azimute 252º49'51'' e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.397,226697m e E=376.406,253426m, azimute 253º00'01'' e distância de 16,39m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.392,433750m e E=376.390,576044m, azimute 252º53'28'' e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.388,881469m e E=376.379,035547m, azimute 253º04'56'' e distância de 140,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.573,79m² (um mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
2 10,91m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.351,951647m e E=376.462,835604m, azimute 70º46'29'' e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.355,880147m e E=376.474,100658m, azimute 68º58'22'' e distância de 13,65m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.360,778594m e E=376.486,843362m, azimute 70º52'32'' e distância de 17,56m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.366,530678m e E=376.503,431388m, azimute 73º52'34'' e distância de 27,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.374,067807m e E=376.529,503490m, azimute 76º02'43'' e distância de 10,66m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.376,638879m e E=376.539,850309m, azimute 202º51'48'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.373,581108m e E=376.538,560962m, azimute 203º34'56'' e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.370,162163m e E=376.537,068524m, azimute 236º08'46'' e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.367,705430m e E=376.533,406159m, azimute 247º32'20'' e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.363,708789m e E=376.523,738817m, azimute 254º01'51'' e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.359,724513m e E=376.509,815698m, azimute 254º05'58'' e distância de 24,24m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.353,084514m e E=376.486,506529m, azimute 253º26'53'' e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.347,316060m e E=376.467,097048m, azimute 246º16'55'' e distância de 25,82m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.336,931444m e E=376.443,460546m, azimute 252º04'25'' e distância de 29,18m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.327,951404m e E=376.415,701597m, azimute 259º55'50'' e distância de 14,61m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.325,397533m e E=376.401,319670m, azimute 258º32'14'' e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.322,269067m e E=376.385,891591m, azimute 253º42'58'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.320,482514m e E=376.379,775647m, azimute 253º44'43'' e distância de 43,40m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.308,333626m e E=376.338,107730m, azimute 343º04'56'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.489,07m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados).
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
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