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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56233, de 7 de dezembro de 2021

Nº 56.233/2021

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires, com extensão superficial de 3.062,86m² (três mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte do todo inscrita sob as matrículas 14.830 e 13.863 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 86+652- D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, km 86+850m - Pista Oeste, no Município de Venâncio Aires, que consta pertencer a Nestor Armando Pires e S/M Myrian Pires, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.348,043573m e E=376.244,772883m, azimute 57º55'53'' e distância de 16,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.356,599025m e E=376.258,428064m, azimute 60º50'11'' e distância de 12,60m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.362,738045m e E=376.269,428978m, azimute 61º28'10'' e distância de 7,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.366,410782m e E=376.276,184702m, azimute 65º10'57'' e distância de 7,20m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.369,433074m e E=376.282,720322m, azimute 67º01'13'' e distância de 13,29m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.374,623482m e E=376.294,960188m, azimute 70º57'53'' e distância de 5,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.376,348998m e E=376.299,961432m, azimute 73º39'40'' e distância de 6,33m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.378,130134m e E=376.306,037146m, azimute 75º21'34'' e distância de 7,81m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.380,104620m e E=376.313,595313m, azimute 77º24'17'' e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.381,304427m e E=376.318,964980m, azimute 78º39'45'' e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.382,789393m e E=376.326,371250m, azimute 78º24'19'' e distância de 9,39m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.384,676374m e E=376.335,568246m, azimute 78º11'52'' e distância de 9,59m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas

N=6.717.386,638778m e E=376.344,959900m, azimute 68º15'49'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.388,471446m e E=376.349,556688m, azimute 68º03'19'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.390,323243m e E=376.354,152835m, azimute 69º59'59'' e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.392,615628m e E=376.360,451028m, azimute 71º12'20'' e distância de 9,18m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.395,573931m e E=376.369,143730m, azimute 68º51'03'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.396,949682m e E=376.372,699997m, azimute 58º51'28'' e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.399,977419m e E=376.377,710783m, azimute 79º26'15'' e distância de 5,86m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.401,052303m e E=376.383,475172m, azimute 76º17'54'' e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.403,461553m e E=376.393,357031m, azimute 78º20'38'' e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.405,575133m e E=376.403,602555m, azimute 81º58'26'' e distância de 6,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.406,460193m e E=376.409,879232m, azimute 108º32'00'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.404,672062m e E=376.415,213092m, azimute 83º20'37'' e distância de 18,87m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.406,859069m e E=376.433,953606m, azimute 82º57'05'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.407,557593m e E=376.439,603010m, azimute 252º41'30'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.405,998948m e E=376.434,601381m, azimute 252º45'24'' e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.402,985799m e E=376.424,893444m, azimute 252º49'51'' e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.397,226697m e E=376.406,253426m, azimute 253º00'01'' e distância de 16,39m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.392,433750m e E=376.390,576044m, azimute 252º53'28'' e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.388,881469m e E=376.379,035547m, azimute 253º04'56'' e distância de 140,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.573,79m² (um mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

IIa área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 86+652- D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, km 86+750m - Pista Leste, no Município de Venâncio Aires, que consta pertencer a Nestor Armando Pires e S/M Myrian Pires, Ornélio Luiz Pires e S/M Teresinha Marli Pires, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.313,262893m e E=376.336,608421m, azimute 73º04'56'' e distância de 62,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.331,536627m e E=376.396,686866m, azimute 72º53'28'' e distância de 12,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.335,072078m e E=376.408,172687m, azimute 73º00'01'' e distância de 16,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.339,874270m e E=376.423,880312m, azimute 72º49'51'' e distância de 19,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.345,671034m e E=376.442,642223m, azimute 72º45'24'' e distância de 10,24m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.348,705784m e E=376.452,419758m, azimute 72º41'30'' e distância de

2 10,91m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.351,951647m e E=376.462,835604m, azimute 70º46'29'' e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.355,880147m e E=376.474,100658m, azimute 68º58'22'' e distância de 13,65m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.360,778594m e E=376.486,843362m, azimute 70º52'32'' e distância de 17,56m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.366,530678m e E=376.503,431388m, azimute 73º52'34'' e distância de 27,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.374,067807m e E=376.529,503490m, azimute 76º02'43'' e distância de 10,66m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.376,638879m e E=376.539,850309m, azimute 202º51'48'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.373,581108m e E=376.538,560962m, azimute 203º34'56'' e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.370,162163m e E=376.537,068524m, azimute 236º08'46'' e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.367,705430m e E=376.533,406159m, azimute 247º32'20'' e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.363,708789m e E=376.523,738817m, azimute 254º01'51'' e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.359,724513m e E=376.509,815698m, azimute 254º05'58'' e distância de 24,24m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.353,084514m e E=376.486,506529m, azimute 253º26'53'' e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.347,316060m e E=376.467,097048m, azimute 246º16'55'' e distância de 25,82m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.336,931444m e E=376.443,460546m, azimute 252º04'25'' e distância de 29,18m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.327,951404m e E=376.415,701597m, azimute 259º55'50'' e distância de 14,61m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.325,397533m e E=376.401,319670m, azimute 258º32'14'' e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.322,269067m e E=376.385,891591m, azimute 253º42'58'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.320,482514m e E=376.379,775647m, azimute 253º44'43'' e distância de 43,40m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.308,333626m e E=376.338,107730m, azimute 343º04'56'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.489,07m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, localizada no Município de Venâncio Aires, a ser implantada pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de ampliação da praça de pedágio P2, RSC-287, km 86+652M, no Município de Venâncio Aires, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

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