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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56232, de 7 de dezembro de 2021

Nº 56.232/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, no Município de Candelária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, no Município de Candelária, com extensão superficial de 1.726,45m² (mil e setecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo inscrita sob as matrículas 2.315, 4.217, 10.970 e 6.518, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 131+376- D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, Km 131+710m - Pista Oeste, no Município de Candelária, que consta pertencer a Reinardo José Finger, Beatriz Tânia Berlt, Acélio Frederico Bartz e S/M Verâni Bartz, Seli Gass, Elsina Gass, Andreza Cristina Gass, Alcides Fernando Gass e S/M Alcenilda Gass, Danilo Evaldo Gass e S/M Maria Suzana dos Santos, Eguinaldo Carvalho Severo e S/M Ângela Jucela Patrício Severo, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.465,585633m e E=333.915,159716m, azimute 108º25'50'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.462,384716m e E=333.924,764859m, azimute 113º37'23'' e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.455,485240m e E=333.940,539869m, azimute 114º54'37'' e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.453,626391m e E=333.944,542519m, azimute 98º20'26'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.453,466674m e E=333.945,631941m, azimute 113º21'47'' e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.447,463218m e E=333.959,529738m, azimute 114º44'05'' e distância de 24,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.437,210043m e E=333.981,786321m, azimute 113º58'53'' e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.433,337450m e E=333.990,491892m, azimute 114º50'47'' e distância de 10,15m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.429,071417m e E=333.999,704845m, azimute 118º55'59'' e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.426,294235m e E=334.004,728840m, azimute 123º03'24'' e distância de 16,13m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas

N=6.715.417,495435m e E=334.018,248505m, azimute 121º58'57'' e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.409,474565m e E=334.031,093260m, azimute 118º42'46'' e distância de 19,97m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.399,882572m e E=334.048,604205m, azimute 121º26'53'' e distância de 16,67m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.391,185242m e E=334.062,825884m, azimute 121º26'53'' e distância de 28,22m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.376,459713m e E=334.086,904740m, azimute 210º31'01'' e distância de 6,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.370,618816m e E=334.083,461864m, azimute 204º12'50'' e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.369,508894m e E=334.082,962720m, azimute 299º47'37'' e distância de 193,36m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.457,91m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

IIa área declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 131+376- D03/001-R00, situa-se na Rodovia RSC-287, km 131+635m - Pista Leste, no Município de Candelária, que consta pertencer a Almiro Oscar Lauer e S/M Nívea Lauer, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.346,069503m e E=334.003,137739m, azimute 119º47'43'' e distância de 88,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.302,275266m e E=334.079,621761m, azimute 290º39'48'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.303,365094m e E=334.076,732036m, azimute 291º17'01'' e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.304,004469m e E=334.075,090735m, azimute 291º45'26'' e distância de 3,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.305,170851m e E=334.072,168241m, azimute 286º20'44'' e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.306,153472m e E=334.068,817829m, azimute 255º06'22'' e distância de 8,30m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.304,019985m e E=334.060,796173m, azimute 317º11'03'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.307,124008m e E=334.057,920235m, azimute 333º05'00'' e distância de 5,36m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.311,903041m e E=334.055,493947m, azimute 307º40'45'' e distância de 3,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.314,082552m e E=334.052,671869m, azimute 296º43'19'' e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.316,166189m e E=334.048,532945m, azimute 297º34'48'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.318,512015m e E=334.044,041991m, azimute 296º29'04'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.320,745340m e E=334.039,559593m, azimute 295º48'49'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.322,870273m e E=334.035,166616m, azimute 295º27'55'' e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.323,022452m e E=334.034,847068m, azimute 300º00'52'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.325,710935m e E=334.030,193213m, azimute 304º02'31'' e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.328,788759m e E=334.025,637343m, azimute 311º12'06'' e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.332,314395m e E=334.021,610277m, azimute 310º05'08'' e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas

2 N=6.715.335,347000m e E=334.018,007086m, azimute 302º56'14'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.337,980049m e E=334.013,942798m, azimute 306º23'08'' e distância de 5,04m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.340,971287m e E=334.009,883428m, azimute 307º38'11'' e distância de 5,26m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.344,183069m e E=334.005,718302m, azimute 306º10'03'' e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 268,54m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, localizada no Município de Candelária, a ser implantada pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de ampliação da praça de pedágio P3, RSC-287, km 131+376M, no Município de Candelária, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

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