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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56231, de 7 de dezembro de 2021

Nº 56.231/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 4ª CESM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 198, inciso III, da Constituição Federal e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 4ª CESM/RS, que será realizada no período de 22 a 24 de abril de 2022, na cidade de Porto Alegre/RS, sob coordenação do Conselho Estadual de Saúde - CES/RS, e da Secretaria de Saúde - SES/RS.
Parágrafo únicoA 4ª CESM/RS será presidida pelo Presidente do CES/RS ou pela Vice-Presidente em exercício e, em caso de ausência ou impedimento eventual destes, pelo Coordenador Geral da Comissão Organizadora da Conferência Estadual ou seu respectivo adjunto.
Art. 2.
O tema central da Conferência Estadual de que trata este Decreto será "A Política de Saúde Mental como Direito: pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no Sistema Único de Saúde - SUS", a ser desenvolvida no eixo principal "Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos" e nos subeixos a serem definidos em regulamento próprio.
Art. 3.
A Secretaria da Saúde, mediante Portaria, designará a Comissão Organizadora Estadual, que será indicada pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 4.
O Regimento Interno da 4ª CESM/RS será aprovado pelo CES/RS por meio de Resolução.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.
§ 1ºFica autorizado o custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação aos membros não servidores do Estado designados para a composição da Comissão Organizadora Estadual de que trata o art. 3º deste Decreto.
§ 2ºOs demais participantes que não sejam conselheiros estaduais de saúde, terão as suas despesas custeadas pelos municípios de origem.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

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