... ... ... ... ... ... ... ...III1º de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, aos contribuintes substituídos que possuam estabelecimento cadastrado nos códigos 4681-8/02 ou 4731-8/00 da CNAE. NOTA - O disposto neste inciso somente se aplica aos contribuintes substituídos que:
a)efetuem, até o dia anterior ao da formalização da opção, o estorno do montante do valor a restituir que tenham acumulado conforme previsto no art. 25-C;
b)não tenham optado pela aplicação do ROT ST no período 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021. ... no § 1º, "b", 2, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
§ 1º...
b)... ... 2. deverá renunciar, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer discussão, administrativa ou judicial, relacionada à diferença entre a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária e o preço praticado na
operação a consumidor final, incluídas aquelas relacionadas à exigência de estorno do valor do imposto presumido correspondente às mercadorias existentes em estoque no final do dia anterior àquele em que deixou de apurar o ajuste nos termos do art. 25-A, inclusive à aplicação de decisões transitadas em julgado, bem como desistir das ações, recursos, pedidos de restituição ou defesas já interpostos;
...
c)no § 2º, é dada nova redação à nota 02 do "caput" e ficam acrescentados a nota 03 ao "caput" e o inciso IV com a seguinte redação:
§ 2º... ... NOTA 02 - Após a opção, o contribuinte será mantido no ROT ST durante todo o período de vigência correspondente, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas no
§ 4ºNOTA 03 - A opção pelo ROT ST nos termos do inciso III não impede a opção concomitante nos termos do inciso IV. ...
IVpara o período de 1º de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, na hipótese prevista no inciso III do "caput" deste artigo, de 6 a 10 de dezembro de 2021. NOTA - A opção pelo ROT ST exercida no prazo previsto neste inciso, produzirá efeitos no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. ...
d)no § 4º, fica acrescentado o inciso III com a seguinte redação:
§ 4º... ...
IIIo contribuinte que tenha descumprido o disposto na alínea "a" da nota do inciso III do "caput" deste artigo, na hipótese de esse fato ser constatado pela Receita Estadual posteriormente à opção. NOTA 01 - Na hipótese prevista neste inciso, antes da exclusão, o contribuinte será cientificado do descumprimento, pela Receita Estadual, ficando mantido no regime caso apresente no prazo de 30 (trinta) dias prova da regularização. NOTA 02 - Na hipótese de exclusão, o contribuinte deverá, no prazo de 30 (trinta) dias da data de ciência da exclusão, realizar o ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária nos termos do art. 25-B, que deverá abranger o período desde a data de ingresso no ROT ST, excluído período em que o contribuinte puder permanecer no regime por força de opção exercida nos termos do § 2º, III. ...