Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56226, de 7 de dezembro de 2021
Nº 56.226/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5759 - No Livro I, art. 32:
CXCVIII - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026, às empresas prestadoras de serviço de comunicação que realizarem investimentos relacionados ao fomento à internet rural no território deste Estado, equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor do investimento realizado. NOTA 01 - O benefício a ser adjudicado no período de apuração será obtido pela aplicação dos percentuais conforme a seguinte tabela sobre o saldo devedor de ICMS, considerando todos os estabelecimentos da empresa, acrescidos do valor constante na coluna "Valor a acrescer":
Saldo Devedor médio de ICMS próprio nos 12 meses Percentual Valor a acrescer
anteriores à apropriação (R$)
(R$) - Até 70.000,00 30% 0 Acima de 70.000,00 Até 200.000,00 20% 7.000,00 Acima de 200.000,00 10% 27.000,00
NOTA 02 - Para o cálculo do saldo devedor médio de ICMS próprio nos 12 meses anteriores à apropriação, de que trata a tabela da nota 01, serão considerados todos os estabelecimentos da empresa. NOTA 03 - Este benefício fiscal fica condicionado:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
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