Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56224, de 7 de dezembro de 2021
Nº 56.224/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5756 - No Apêndice II, Seção II, é dada nova redação aos itens I e III, conforme segue: CÓDIGO MARGEM DE VALOR ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO AGREGADO (%) ITEM DA SUBSTITUIÇÃO MERCADORIAS NA TRIBUTÁRIA - NBM/SH-NCM OPERAÇÃO INTERNA
CEST
I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e 0210.20.00 30,00
bufalino e produtos comestíveis 0210.99.00 resultantes da matança desse gado 1502.90.00 submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00 17.084.00 Carne de gado bovino, ovino e 0201 30,00 bufalino e demais produtos 0202 comestíveis resultantes da matança 0204 desse gado fresco, refrigerados ou 0206 congelados II ... ... ... ... III 17.087.00 Carnes de demais produtos 0207 60,00 comestíveis frescos, resfriados, 0209 congelados, salgados, em salmoura, 0210.99.00 simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 17.087.01 Carnes e demais produtos comestíveis 0203 60,00 frescos, resfriados, congelados, 0206 salgados, em salmoura, simplesmente 0209 temperados, secos ou defumados, 0210.1
resultantes do abate de suínos 0210.99.00 17.087.02 Carnes de aves inteiras e com peso 0207.1 20,00 unitário superior a 3 kg, temperadas 0207.2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
2