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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56224, de 7 de dezembro de 2021

Nº 56.224/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 33, I, e Apêndice II, Seção II, itens I e XL, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997.

ALTERAÇÃO Nº 5756 - No Apêndice II, Seção II, é dada nova redação aos itens I e III, conforme segue: CÓDIGO MARGEM DE VALOR ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO AGREGADO (%) ITEM DA SUBSTITUIÇÃO MERCADORIAS NA TRIBUTÁRIA - NBM/SH-NCM OPERAÇÃO INTERNA

CEST

I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e 0210.20.00 30,00

bufalino e produtos comestíveis 0210.99.00 resultantes da matança desse gado 1502.90.00 submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00 17.084.00 Carne de gado bovino, ovino e 0201 30,00 bufalino e demais produtos 0202 comestíveis resultantes da matança 0204 desse gado fresco, refrigerados ou 0206 congelados II ... ... ... ... III 17.087.00 Carnes de demais produtos 0207 60,00 comestíveis frescos, resfriados, 0209 congelados, salgados, em salmoura, 0210.99.00 simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 17.087.01 Carnes e demais produtos comestíveis 0203 60,00 frescos, resfriados, congelados, 0206 salgados, em salmoura, simplesmente 0209 temperados, secos ou defumados, 0210.1

resultantes do abate de suínos 0210.99.00 17.087.02 Carnes de aves inteiras e com peso 0207.1 20,00 unitário superior a 3 kg, temperadas 0207.2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

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