Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56223, de 2 de dezembro de 2021
Nº 56.223/2021
Art. 1.
Fica instituída a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022), composta pelos seguintes órgãos:
IConselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022);
IIComitê de Organização Local; e
IIIConselho Curador.
Parágrafo únicoA execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022), órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
ISecretaria do Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, que o coordenará;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
Vquatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 1ºOs titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 2ºOs membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 3.
Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022):
Isupervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022);
IIdefinir as diretrizes para atuação do Comitê de Organização Local; e
IIIpromover articulação junto ao Conselho Curador do evento.
Art. 4.
O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Comitê Gestor, será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria do Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, que o coordenará;
IISecretaria de Comunicação;
IIISecretaria do Desenvolvimento Econômico;
IVSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
VSecretaria da Cultura.
§ 1ºO Município de Porto Alegre poderá integrar o Comitê de Organização Local na condição de membro convidado.
§ 2ºOs titulares indicarão suplentes para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3ºA Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.
§ 4ºO Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP - e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - apoiarão tecnicamente o Comitê de Organização Local.
§ 5ºO Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 6ºOs integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes ao Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, a quem competirá determinar a publicação da respectiva nominata.
§ 7ºOs membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 5.
Ao Comitê de Organização Local compete:
Iacompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;
IIgarantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit sejam implementadas;
IIImonitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022); e
IVapoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.
Art. 6.
No âmbito do Comitê de Organização Local, competirá à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, a Coordenação-Geral dos trabalhos, as contratações necessárias para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado,
2 inclusive na obtenção de licenciamentos.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão designará equipe responsável pelo apoio ao Comitê de Organização Local, no âmbito da SPGG.
Art. 7.
A comunicação social do evento, no que se refere aos interesses e à participação do Estado no evento, ocorrerá de forma articulada entre a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, e a Secretaria de Comunicação.
Art. 8.
O Conselho Curador do South Summit Brasil - Porto Alegre (Edição 2022), órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639, 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
IItrês especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
IIIquatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.
§ 1ºOs integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.
§ 2ºOs membros do Conselho Curador serão indicados ao Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que publicará a nominata.
§ 3ºOs membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 9.
Compete ao Conselho Curador:
Iorientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;
IIapoiar na divulgação institucional do evento; e
IIIpronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
Parágrafo únicoO Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.
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Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2021.
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